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domingo, 3 de outubro de 2010

3 de Outubro de 2010.Vote certo,seu Zé Mané!


Alô povão,agora é sério!Chegou o grande dia:3 de de outubro de 2010.Agora depende de você,seu Zé Mané,fazer as escolhas certas(pelo menos as razoáveis...).O graaaande STF,por exemplo,decidiu acabar(pelo menos operacionalmente)com o Título de Eleitor.Agora o que vale na hora do voto é qualquer documento(OFICIAL,hein!)com foto.Diante da novidade o STF empurrou com a barriga a definição da validade da Lei da Ficha Limpa:ainda não sabemos se ela valerá ou não para este pleito...De qualquer modo o STF,por hora,considera voto em candidato enquadrado pela Lei da Ficha Limpa como sendo voto nulo.Deste modo não vote naqueles que foram enquadrados como Fichas-Sujas(ainda que sejam apenas suspeitos),ah...tá!

Também não vote em "Tiro Surdo".Tiro Surdo,para quem não conhece a gíria policial,é aquele malandro que tem uma ficha limpa simplesmente porque ainda não foi pego.Este tipo de malandro adora usar expressões do tipo "nada consta",entendeu?
É também Tiro Surdo,bandidos que são processados,mas que tem os seus casos arquivados,como no caso do senador Magno Malta,que em 2006,apesar de ter sido investigado com todos os motivos e provas possíveis,foi absolvido,pelo senador Demóstenes Torres.Coincidência ou não os dois terminaram juntos na tal da CPI da Pedofilia,aquela CPI que não salva criança nenhuma,que esculacha cidadão comum e padre(ricos e pastores evangélicos estão livres,né não?!!!)e que procura controlar e limitar o acesso à internet pelos cidadãos comuns(ABRAM OS OLHOS,POVO!)e é claro que visa arrecadar votos dos mal informados e ingênuos.

O STF recomenda que você leve a sua cola.Sugiro que você NÃO VOTE no Kiko e no Leandro do KLB(Eles querem tomar Uísque na Flórida com o seu dinheiro,bobão.Estes comeram centenas de adolescentes nos últimos anos.Eles não são contra a pedofilia);NÃO VOTE no Magno Malta;NÃO VOTE no Demóstenes Torres;NÃO vote no Romeu Tuma.CUIDADO com cadidatos celebridades(alguns como o Netinho de Paula,são sérios,mas outros como o Tiririca,apesar de ser uma boa pessoa,só é candidato para puxar votos que elegerão uma legião do mal.CUIDADO!) .Por fim NÃO vote em Ficha Suja ou suspeito(segue lista com alguns nomes-a fonte é do G1-Bom voto!)

CONFIRA POLÍTICOS QUESTIONADOS NA LEI DA FICHA LIMPA

POLÍTICO

CARGO QUE DISPUTA

SITUAÇÃO

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

Anthony Garotinho









Anthony Garotinho (PR-RJ),
ex-governador do Rio de Janeiro

Deputado federal

Foi condenado na Justiça Eleitoral a inelegibilidade de três anos por abuso de poder econômico. Conseguiu liminar que suspende a condenação até decisão final. Se a liminar cair, pela Lei da Ficha Limpa, ele não pode ser candidato. Mesmo assim, o MP pediu impugnação da candidatura; o TRE deferiu a candidatura porque, caso a liminar caia, ele se torna inelegível.

O ex-governador afirma que tem consciência de que, caso caia a liminar, ele se tornará inelegível. Ainda não há data definida para o julgamento do mérito da ação.

O ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima






Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), ex-governador

Senador

Perdeu o mandato de governador após ser condenado por abuso de poder econômico. TRE indeferiu o pedido com base na Ficha Limpa. Ele recorreu ao TSE e ainda aguarda julgamento.

A defesa do ex-governador alega que a lei não poderia vigorar nesta eleição porque mudanças no processo eleitoral só podem entrar em vigor um ano antes da eleição. A lei foi sancionada em julho.

Deputado federal Cleber Verde






Cleber Verde (PRB-MA), deputado federal

Deputado federal

Ministério Público Eleitoral pediu impugnação da candidatura porque ele foi demitido do INSS sob suspeita de concessão irregular de benefícios. A demissão no serviço público é uma das hipóteses para inelegibilidade na Ficha Limpa. TRE deferiu candidatura por entender que a lei não poderia retroagir para punir os candidatos, mas MP recorreu.

O deputado argumenta que tenta sua reintegração ao INSS desde 2004, mas que o processo está parado. Ele também defende que a lei não deve retroagir.

Expedito Júnior






Expedito Júnior (PR-RO), ex-senador

Governador

TRE indeferiu o registro de candidatura porque o senador foi condenado por abuso de poder econômico em 2009 com pena de inelegibilidade de três anos. Acusado de compra de voto, perdeu o mandato de senador. Aguarda respota de recurso no TSE.

A defesa alega que a lei não poderia ter retroagido porque antes, a pena seria de três anos e teria sido cumprida em outubro de 2009. O advogado alega que o MP pediu o agravamento da pena para mais cinco anos, totalizando oito anos, o que impediria a candidatura nestas eleições.

Heráclito Fortes






Heráclito Fortes (DEM-PI), senador

Senador

Foi condenado pelo TJ-PI por usar publicidade institucional para promoção pessoal quando era prefeito de Teresina, entre 1989 e 1993. Por isso, não poderia ser candidato com base na Ficha Limpa. No entanto, o STF concedeu recurso suspensivo contra a decisão. Mesmo assim, o MP pediu impugnação, negada pelo TRE do Piauí. O MP recorreu.

O senador entende que o caso dele não é atingido pela Lei da Ficha Limpa e afirmou que está tranquilo em relação à sua candidatura.

Ivo Cassol









Ivo Cassol (PP-RO), ex-governador

Senador

Foi condenado por abuso de poder econômico e político por compra de votos na eleição de 2006. O TSE, porém, suspendeu a condenação. MP pediu impugnação com base na Ficha Limpa e o TRE indeferiu o registro da candidatura. O TSE liberou e entendeu que a condenação está suspensa.

O ex-governador alega inocência da acusação e tenta reverter a condenação.

Jackson Barreto




Jackson Barreto (PMDB-SE), deputado federal

Vice-governador

MP pediu impugnação por ter tido suas contas rejeitadas quando prefeito de Aracaju pelo Tribunal de Contas do Estado. TRE autorizou a candidatura, mas o MP recorreu.

A defesa alega que o caso em questão ainda tramita na corte de contas, sem que haja julgamento definitivo. Além disso, diz ainda que na última eleição essa informação foi levantada e que, na ocasião, ele ingressou com uma ação judicial para extinguir o processo. Diz também que cabe à Câmara de Vereadores analisar as contas da Prefeitura e que as mesmas foram aprovadas pela Câmara.

O ex-governador do Maranhão Jackson Lago




Jackson Lago (PDT-MA), ex-governador

Governador

MP pediu impugnação por conta de condenação por órgão colegiado em processo de abuso do poder econômico. O TRE deferiu o registro de candidatura e entendeu que a lei não pode retroagir. O MP recorreu.

A defesa afirma que não foi declarada inelegibilidade de Lago e que ele apenas teve o registro cassado. Afirmou ainda que devem ser verificadas questões de anualidade, retroatividade e incidência nesta eleição.

Jader Barbalho






Jader Barbalho (PMDB-PA), deputado federal

Senador

MP pediu impugnação em razão de ele ter renunciado em 2001 para evitar possível cassação (estaria inelegível até 2011). O TRE do estado, no entanto, deferiu o registro. O MP recorreu e o TSE reverteu a autorização, rejeitando a candidatura com base na Ficha Limpa. Barbalho recorreu ao próprio TSE, que confirmou a decisão, mas ainda pode ir ao STF.

A defesa afirmou que a lei não poderia retroagir e alegou atipicidade da renúncia.

Janete Capiberibe




Janete Capiberibe (PSB-AP), deputada federal

Deputado federal

MP pediu impugnação por conta de condenação em processo de compra de votos em 2002. O TRE do Amapá considerou improcedente a impugnação, mas o MP recorreu e o TSE indeferiu o registro da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Ela recorreu ao TSE.

Defesa questionou a retroatividade da lei. Afirmou que a lei ofendia os princípios constitucionais da segurança jurídica.

João Capiberibe






João Capiberibe (PSB-AP), ex-senador

Senador

MP pediu impugnação por conta de condenação em processo de compra de votos em 2002. Por conta da condenação, ele perdeu o cargo de senador. TRE decidiu autorizar a candidatura, mas MP recorreu.

Afirmou que foi condenado a perda de mandato por questão política e que não está inelegível. Disse que foi cassado em 2004 por ter supostamente comprado dois votos por R$ 26 e pagos em duas parcelas.

Maria de Lourdes Abadia






Maria de Lourdes Abadia (PSDB-DF), ex-governadora

Senado

MP pediu impugnação porque ela foi condenada por compra de votos na eleição de 2006, quando tentava a reeleição para o governo do Distrito Federal. O TRE deferiu a candidatura, mas o MP recorreu. O TSE decidiu rejeitar a candidatura com base na Ficha Limpa. Ela recorreu ao próprio TSE.

A defesa alegou que ela não foi cassada, apenas recebeu multa, o que não levaria à inelegibilidade. Também questionou a retroatividade.

Paulo Maluf






Paulo Maluf (PP-SP), deputado federal

Deputado federal

O TRE rejeitou a candidatura por entender que ele estaria barrado pela Lei Ficha Limpa, uma vez que foi condenado foi condenado por improbidade administrativa, em 26 de abril de 2010, pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ele recorreu ao TSE.

A defesa de Maluf alega que, como o deputado recorreu da condenação ao próprio tribunal com um recurso especial, a condenação foi suspensa. O recurso ainda não foi analisado.

Paulo Rocha






Paulo Rocha (PT-PA), deputado federal

Senador

O TSE indeferiu a candidatura de Paulo Rocha, que recorreu ao Supremo. O MP pediu indeferimento do registro porque ele renunciou ao cargo de deputado federal em outubro de 2005, após representação referente ao escândalo do mensalão. Depois disso, Rocha foi eleito em 2006 novamente. O TRE havia concedido registro, mas o TSE aceitou o recurso do MP. Ele recorreu ao próprio TSE.

A defesa alega que a lei não poderia ter retroagido. O deputado nega que tenha havido esquema irregular em 2005.

Pedro Henry






Pedro Henry (PP-MT), deputado federal

Deputado federal

O MP pediu indeferimento do registro de candidatura porque o deputado foi condenado por compra de votos na eleição de 2006. Ele também é um dos réus no processo do mensalão que corre no STF. O TRE rejeitou a candidatura e o caso está no TSE.

A defesa do parlamentar afirma que Henry teria uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspende os efeitos de inelegibilidade em relação a esta condenação de 2007. Essa decisão, diz o advogado, teria sido ignorada.

Ronaldo Lessa




Ronaldo Lessa (PDT-AL), ex-governador

Governador

MP pediu indeferimento por conta de condenação em decisão colegiada, por abuso de poder econômico e político. O TRE rejeitou a candidatura e ele recorreu ao TSE. O caso começou a ser analisado, mas foi interrompido por pedido de vista.

O ex-governador afirma que, em 2004, foi condenado a três anos de inelegibilidade e que completou o cumprimento da pena em 2007. Para ele, a lei não pode retroagir porque ele já cumpriu o prazo previsto de inelegibilidade.

Roseana




Roseana Sarney (PMDB-MA), governadora

Governador

Aderson Lago, candidato do PSDB pediu a rejeição da candidatura com base na lei da Ficha Limpa. O MP, em seu parecer, concorda que Roseana foi condenada pela prática de desvirtuamento de publicidade institucional. O TRE havia concedido o registro, mas Anderson Lago recorreu. O TSE ainda não analisou o processo.

A defesa da governadora alega que não há condenação contra ela.

Wellington Dias

Wellington Dias (PT-PI), ex-governador

Senador

Ministério Público Eleitoral pediu indeferimento do registro por conta de cassação de diploma por decisão transitada em julgado na Justiça Eleitoral. TRE do Piauí autorizou candidatura, mas o MP recorreu.

A defesa afirma que Dias não se enquadra na Lei da Ficha Limpa. Ele argumenta que a legislação veta a candidatura de políticos cassados e que o ex-governador foi apenas multado.

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