Total de visualizações de página

sexta-feira, 11 de junho de 2010

A LEI DA FICHA JÁ VALE PARA O PLEITO DE 2010:MAS COMO SERÁ INTERPRETADO O SEU TEXTO?


O TSE apenas a ratificou um projeto legítimo e só mesmo um detalhe técnico o impediria de agir de outro modo.Parabéns ao povo brasileiro em especial àquele que com o auxílio da INTERNET,mobilizou-se e fez valer a sua vontade.Devemos nos lembrar aqui que a grande imprensa pouco fez para divulgar o Projeto(agora LEI hehe)FICHA LIMPA.Talvez seja por isto,dentre outros fatores,que esta mesma imprensa gosta de demonizar a WEB,difamando-a,alegando que lá só existe pedófilo e criminosos e que ela deve ser controlada...
Chuuuuuuuuuuupa elite!!!
Mas ainda não devemos comemorar.A Lei do Ficha Limpa teve um de seus artigos alterados.Mas especificamente em um tempo verbal.O autor da malandragem(vocês se lembram)foi o senador Francisco Dornelles.Olho neste careca!Olho também no Ministro Marco Aurélio Mello do TSE,único voto contra da Casa,por quê?
Segue texto do portal UOL:

Por 6 votos a 1, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite desta quinta-feira (10) que o projeto que impede a candidatura de políticos com condenações na Justiça, conhecido como Ficha Limpa, terá validade já nas eleições de outubro deste ano. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio Mello.

O relator do caso, o ministro Hamilton Carvalhido, avaliou que a lei complementar não altera o processo eleitoral. Caso alterasse, ela deveria, obrigatoriamente, ter sido feita um ano antes do pleito.

A nova lei ficou publicamente conhecida como Lei da Ficha Limpa por prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.

A pauta da corte foi invertida para responder à consulta, feita pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), sobre se a lei aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em 4 de junho já poderia entrar em vigor neste ano.


De acordo com a nova lei, ficam inelegíveis por oito anos, além do período remanescente do mandato, aqueles que cometeram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Antes, eram três anos. A norma alterou a Lei de Inelegibilidades.

Da proposta original, o texto foi flexibilizado na Câmara pelo relator, o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que permitiu que o político condenado possa recorrer para tentar suspender a inelegibilidade e participar das eleições. O efeito suspensivo precisaria ser aprovado por um colegiado de juízes.

A corte eleitoral é composta por três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), dois do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e dois advogados escolhidos pelo STF e nomeados pelo presidente da República.

Histórico

O “ficha limpa” é uma proposta de iniciativa popular, apresentado à Câmara dos Deputados em setembro do ano passado, com mais de 1,6 milhão de assinaturas. A ação popular contou com apoio de várias entidades da sociedade civis, mobilizados MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).

Nenhum comentário: